Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado

O Governo Federal sancionou, no mês de novembro, a Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido, inclusive, pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer.

O Estatuto da Pessoa com Câncer torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de regulamento. O atendimento integral incluirá, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Também fica incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.

O estatuto ainda oferece garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS. Acesse o link: in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.238-de-19-de-novembro-de-2021-360895776.

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