Momento Você – Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de 🩺 planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.

Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.

O congelamento de óvulos é uma técnica 👩‍⚕️👨‍⚕️ médica que permite às 🙎‍♀️ pacientes preservarem sua capacidade reprodutiva para um momento posterior, mesmo após passarem por procedimentos agressivos como a quimioterapia. Dessa forma, a decisão do STJ amplia o acesso à possibilidade de ter filhos biológicos para mulheres que lutam contra o câncer.

CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra no site do STJ.

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